PARTE ESPECIALCAPÍTULO I - DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À PESSOA

Indevida custódia de doente mental

Contravenções Penais · Art. 23

1 acórdão e 1 decisão monocrática do TJSP e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 17/04/2026.

Art. 23. Receber e ter sob custódia doente mental, fora do caso previsto no artigo anterior, sem autorização de quem de direito:

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.

CAPÍLULO II

DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES AO

PATRIMÔNIO Instrumento de emprego usual na prática de furto

1 figura típica neste artigo
1 decisão monocrática do STJ cita este artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À PESSOA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3688!art23

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