Indevida custódia de doente mental
1 acórdão e 1 decisão monocrática do TJSP e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 17/04/2026.
Art. 23. Receber e ter sob custódia doente mental, fora do caso previsto no artigo anterior, sem autorização de quem de direito:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.
CAPÍLULO II
DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES AO
PATRIMÔNIO Instrumento de emprego usual na prática de furto
- Art. 18: Fabrico, comércio, ou detenção de armas ou munição
- Art. 19: Porte de arma
- Art. 20: Anúncio de meio abortivo ou anticoncepcional
- Art. 21: Vias de fato
- Art. 22: Internação irregular em estabelecimento psiquiátrico
- Art. 24: Instrumento de emprego usual na prática de furto
- Art. 25: Posse não justificada de instrumento de emprego usual na prática de furto
- Art. 26: Violação de lugar ou objeto
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