Violação de lugar ou objeto
1 acórdão do TJDFT cita este artigo, a mais recente julgada em 26/03/2015.
Art. 26. Abrir alguem, no exercício de profissão de serralheiro ou oficio análogo, a pedido ou por incumbência de pessoa de cuja legitimidade não se tenha certificado previamente, fechadura ou qualquer outro aparelho destinado à defesa de lugar nu objeto:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a um conto de réis.
- Art. 18: Fabrico, comércio, ou detenção de armas ou munição
- Art. 19: Porte de arma
- Art. 20: Anúncio de meio abortivo ou anticoncepcional
- Art. 21: Vias de fato
- Art. 22: Internação irregular em estabelecimento psiquiátrico
- Art. 23: Indevida custódia de doente mental
- Art. 24: Instrumento de emprego usual na prática de furto
- Art. 25: Posse não justificada de instrumento de emprego usual na prática de furto
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