Art. 65
Art. 65. O Banco do Brasil S.A. deverá reter, no ato do pagamento ou crédito, a contribuição para o PIS/PASEP incidente nas transferências voluntárias da União para suas autarquias e fundações e para os Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias e fundações.
- Art. 59: Atividade Florestal
- Art. 60: Liquidação Extra-Judicial e Falência
- Art. 61
- Art. 62: Pagamento em Quotas-Juros
- Art. 63: Débitos com Exigibilidade Suspensa
- Art. 64: Retenção de Tributos e Contribuições
- Art. 66
- Art. 67: Dispensa de Retenção de Imposto de Renda
- Art. 68: Utilização de DARF
- Art. 68-A
- Art. 69: Imposto Retido na Fonte - Responsabilidade
- Art. 70
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