CAPÍTULO II - DA SITUAÇÃO DOCUMENTAL DO MIGRANTE E DO VISITANTESeção II - Dos Vistos

Art. 8

Lei de Migração · Art. 8

9 acórdãos e 5 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 09/06/2026.

Art. 8º Poderão ser cobrados taxas e emolumentos consulares pelo processamento do visto.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DA SITUAÇÃO DOCUMENTAL DO MIGRANTE E DO VISITANTE
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2017-05-24;13445!art8

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