CAPÍTULO X - DA INSTRUÇÃO

Art. 32

Processo Administrativo Federal · Art. 32

Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art32

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