CAPÍTULO X - DA INSTRUÇÃO

Art. 34

Processo Administrativo Federal · Art. 34

1 acórdão do TRF1 cita este artigo, a mais recente julgada em 01/07/2025.

Art. 34. Os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação de administrados deverão ser apresentados com a indicação do procedimento adotado.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art34

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