Art. 33
6 acórdãos de TJSP, TJES e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/08/2026.
Art. 33. Os órgãos e entidades administrativas, em matéria relevante, poderão estabelecer outros meios de participação de administrados, diretamente ou por meio de organizações e associações legalmente reconhecidas.
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