Parte II - Do ProcessoTítulo V - Dos Processos sobre CompetênciaCapítulo II - Do Conflito de Jurisdição ou Competência e de Atribuições

Art. 165

Regimento Interno do STF · Art. 165

6 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 11/08/2026.

Art. 165. O conflito poderá ser suscitado pela parte interessada, pelo Ministério Público ou por qualquer das autoridades conflitantes.

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Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art165

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