Parte II - Do ProcessoTítulo V - Dos Processos sobre CompetênciaCapítulo II - Do Conflito de Jurisdição ou Competência e de Atribuições

Art. 167

Regimento Interno do STF · Art. 167

7 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/06/2026.

Art. 167. Sempre que necessário, o Relator mandará ouvir as autoridades em conflito, no prazo de dez dias.

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Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art167

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