Art. 269
2 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 06/05/2026.
Art. 269. Se julgar procedente a revisão, o Tribunal poderá absolver o acusado, alterar a classificação da infração, modificar a pena ou anular o processo.
Parágrafo único. A pena imposta pela decisão revista não poderá ser agravada.
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