Parte II - Do ProcessoTítulo IX - Das Ações OrigináriasCapítulo VI - Dos Litígios com Estados Estrangeiros ou Organismos Internacionais

Art. 275

Regimento Interno do STF · Art. 275

1 decisão monocrática do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 09/04/2026.

Art. 275. A capacidade processual e a legitimidade de representação dos Estados estrangeiros e dos organismos internacionais regulam-se pelas normas estabelecidas nos tratados ratificados pelo Brasil.

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Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art275

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