Parte II - Do ProcessoTítulo IX - Das Ações OrigináriasCapítulo VI - Dos Litígios com Estados Estrangeiros ou Organismos Internacionais

Art. 274

Regimento Interno do STF · Art. 274

1 decisão monocrática do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 23/09/2025.

Art. 274. Obedecerão ao mesmo procedimento as ações entre os organismos internacionais, de que o Brasil participe, e as entidades de direito público interno referidas no artigo anterior.

Outros artigos do mesmo título: Título IX - Das Ações Originárias
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art274

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita