Parte II - Do ProcessoTítulo IX - Das Ações OrigináriasCapítulo VI - Dos Litígios com Estados Estrangeiros ou Organismos Internacionais

Art. 273

Regimento Interno do STF · Art. 273

1 decisão monocrática do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 13/01/2026.

Art. 273. O processo dos litígios entre Estados estrangeiros e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios observará o rito estabelecido para ação cível originária.

1 decisão monocrática do STF cita este artigo
Outros artigos do mesmo título: Título IX - Das Ações Originárias
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art273

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