Parte I - Da Organização & CompetênciaTítulo I - Do TribunalCapítulo IX - Da Representação por Desobediência ou Desacato

Art. 46

Regimento Interno do STF · Art. 46

25 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 28/09/2026.

Art. 46. Sempre que tiver conhecimento de desobediência a ordem emanada do Tribunal ou de seus Ministros, no exercício da função, ou de desacato ao Tribunal ou a seus Ministros, o Presidente comunicará o fato ao órgão competente do Ministério Público, provendo-o dos elementos de que dispuser para a propositura da ação penal.

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Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art46

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