Art. 113
7 acórdãos e 1 decisão monocrática do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 07/05/2026.
Art. 113. O preparo de recurso da competência do Supremo Tribunal Federal será feito no prazo e na forma do disposto na lei processual, bem como no Regimento Interno e na Tabela de Custas do Supremo Tribunal Federal.
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
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