TÍTULO I - Dos Direitos do ConsumidorCAPÍTULO V - Das Práticas ComerciaisSEÇÃO I - Das Disposições Gerais

Art. 29

Código de Defesa do Consumidor · Art. 29

619 acórdãos e 155 decisões monocráticas de TJSP, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.

Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

155 decisões monocráticas de TJSC, STJ e outros tribunais citam este artigo129 TJSC · 22 STJ · 1 STF · 1 TJMG · 1 TJRJ · 1 TRF1
Ver todas as 155 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - Das Práticas Comerciais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art29

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