TÍTULO I - Dos Direitos do ConsumidorCAPÍTULO V - Das Práticas ComerciaisSEÇÃO II - Da Oferta

Art. 30

Código de Defesa do Consumidor · Art. 30

1.045 acórdãos e 158 decisões monocráticas de TJES, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.

Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

158 decisões monocráticas de TJSC, STJ e outros tribunais citam este artigo110 TJSC · 33 STJ · 11 TJRJ · 2 STF · 2 TRF1
Ver todas as 158 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - Das Práticas Comerciais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art30

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita