TÍTULO I - Dos Direitos do ConsumidorCAPÍTULO V - Das Práticas ComerciaisSEÇÃO II - Da Oferta

Art. 31

Código de Defesa do Consumidor · Art. 31

Incluído pela Lei 11.989/2009. 855 acórdãos e 155 decisões monocráticas de TJSP, TJES e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.

Histórico de alterações
2009incluído · Lei 11.989/2009

Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Parágrafo único. As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével.

(Incluído pela Lei nº 11.989, de 2009)

155 decisões monocráticas de TJSC, STJ e outros tribunais citam este artigo108 TJSC · 33 STJ · 7 TJRJ · 4 STF · 1 TJMG · 1 TJSP · 1 TRF1
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - Das Práticas Comerciais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art31

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