Art. 31
Incluído pela Lei 11.989/2009. 855 acórdãos e 155 decisões monocráticas de TJSP, TJES e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.
Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Parágrafo único. As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével.
(Incluído pela Lei nº 11.989, de 2009)
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