TÍTULO II - Das Infrações Penais

Art. 63

Código de Defesa do Consumidor · Art. 63

17 acórdãos e 1 decisão monocrática de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.

Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

§ 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.

§ 2° Se o crime é culposo:

Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

1 figura típica neste artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art63

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