Art. 67
9 acórdãos e 2 decisões monocráticas de TJSC, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 24/09/2026.
Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
Parágrafo único.
(Vetado)
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