TÍTULO II - Das Infrações Penais

Art. 67

Código de Defesa do Consumidor · Art. 67

9 acórdãos e 2 decisões monocráticas de TJSC, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 24/09/2026.

Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

Parágrafo único.

(Vetado)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art67

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