TÍTULO II - Das Infrações Penais

Art. 66

Código de Defesa do Consumidor · Art. 66

28 acórdãos e 127 decisões monocráticas de TJSC, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026.

Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

§ 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.

§ 2º Se o crime é culposo;

Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art66

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