TÍTULO II - Das Infrações Penais

Art. 65

Código de Defesa do Consumidor · Art. 65

Redação atual dada pela Lei 13.425/2017. 9 acórdãos e 16 decisões monocráticas de TJSC, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 25/09/2026.

Histórico de alterações
2017alterado · Lei 13.425/2017

Art. 65. Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente:

Pena Detenção de seis meses a dois anos e multa.

§ 1º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à lesão corporal e à morte.

(Redação dada pela Lei nº 13.425, de 2017)

§ 2º A prática do disposto no inciso XIV do art. 39 desta Lei também caracteriza o crime previsto no caput deste artigo.

(Incluído pela Lei nº 13.425, de 2017)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - Das Infrações Penais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art65

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita