TÍTULO II - Das Infrações Penais

Art. 73

Código de Defesa do Consumidor · Art. 73

10 acórdãos e 21 decisões monocráticas de TJSC, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.

Art. 73. Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata:

Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art73

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