TÍTULO II - Das Infrações Penais

Art. 74

Código de Defesa do Consumidor · Art. 74

7 acórdãos e 2 decisões monocráticas de TJES, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/09/2026.

Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;

Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art74

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