Art. 83
38 acórdãos e 15 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026.
Art. 83. Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.
Parágrafo único.
(Vetado)
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