TÍTULO III - Da Defesa do Consumidor em JuízoCAPÍTULO I - Disposições Gerais

Art. 83

Código de Defesa do Consumidor · Art. 83

38 acórdãos e 15 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026.

Art. 83. Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.

Parágrafo único.

(Vetado)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art83

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