Art. 88
1.029 acórdãos e 258 decisões monocráticas de TJSP, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.
Art. 88. Na hipótese do art. 13, parágrafo único deste código, a ação de regresso poderá ser ajuizada em processo autônomo, facultada a possibilidade de prosseguir-se nos mesmos autos, vedada a denunciação da lide.
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