Art. 90
24 acórdãos e 25 decisões monocráticas de TJSC, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.
Art. 90. Aplicam-se às ações previstas neste título as normas do Código de Processo Civil e da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, inclusive no que respeita ao inquérito civil, naquilo que não contrariar suas disposições.
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