TÍTULO III - Da Defesa do Consumidor em JuízoCAPÍTULO I - Disposições Gerais

Art. 90

Código de Defesa do Consumidor · Art. 90

24 acórdãos e 25 decisões monocráticas de TJSC, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.

Art. 90. Aplicam-se às ações previstas neste título as normas do Código de Processo Civil e da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, inclusive no que respeita ao inquérito civil, naquilo que não contrariar suas disposições.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO III - Da Defesa do Consumidor em Juízo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art90

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