Art. 273
Revogado pela Lei 8.630/1993. 9 acórdãos e 47 decisões monocráticas do TST citam este artigo, a mais recente julgada em 27/05/2025.
Art. 273 - As tabelas referentes às taxas, de que trata o art. 270 , farão as especificações das mesmas, com a respectiva incidência, e indicarão os seguintes valores:
(Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)
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