Art. 452-B
Incluído pela MP 808/2017. 3 decisões monocráticas do TST citam este artigo, a mais recente julgada em 28/08/2026.
Art. 452-B. É facultado às partes convencionar por meio do contrato de trabalho intermitente:
(Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017)
(Vigência encerrada)
I -
(Vigência encerrada)
II -
(Vigência encerrada)
III -
(Vigência encerrada)
IV -
(Vigência encerrada)
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