TÍTULO IV - DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHOCAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 448

Consolidação das Leis do Trabalho · Art. 448

6.722 acórdãos e 15.125 decisões monocráticas de TST, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/10/2026.

Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

6.722 acórdãos de TST, TRF3 e outros tribunais citam este artigo6.654 TST · 24 TRF3 · 8 CARF · 7 TRF1 · 7 TRF5 · 3 TJSP · 3 TJBA · 3 TRF4 · 2 STF · 2 TJMG · 2 TRF2 · 1 TJDFT · 1 TJSC · 1 TJPR · 1 TJMT · 1 TCEPR · 1 TJPI · 1 TJMA
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15.125 decisões monocráticas de TST, STF e outros tribunais citam este artigo15.052 TST · 58 STF · 4 TRF4 · 3 TJSP · 2 TRF1 · 1 TJDFT · 1 TJRS · 1 TJPR · 1 TCESP · 1 TJMA · 1 TRF2
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art448

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