Artigo revogado. Substituído ou revogado incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017, vigência encerrada.
TÍTULO IV - DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHOCAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 452-C

Consolidação das Leis do Trabalho · Art. 452-C

1 decisão monocrática do TST cita este artigo, a mais recente julgada em 24/06/2026.

Art. 452-C. Para fins do disposto no § 3

(Vigência encerrada)

§ 1

(Vigência encerrada)

§ 2

(Vigência encerrada)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art452-C

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