Artigo revogado. Substituído ou revogado incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017, vigência encerrada.
TÍTULO IV - DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHOCAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 452-E

Consolidação das Leis do Trabalho · Art. 452-E

Incluído pela MP 808/2017. 1 decisão monocrática do TST cita este artigo, a mais recente julgada em 30/05/2022.

Histórico de alterações
2017incluído · MP 808/2017

Art. 452-E. Ressalvadas as hipóteses a que se referem os art. 482 e art. 483 , na hipótese de extinção do contrato de trabalho intermitente serão devidas as seguintes verbas rescisórias:

(Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

(Vigência encerrada)

I -

(Vigência encerrada)

a)

(Vigência encerrada)

b)

(Vigência encerrada)

II -

(Vigência encerrada)

§ 1

(Vigência encerrada)

§ 2

(Vigência encerrada)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art452-E

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