Art. 134
53 acórdãos e 25 decisões monocráticas de TJSC, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.
Art. 134. Os negócios jurídicos entre vivos, sem prazo, são exeqüíveis desde logo, salvo se a execução tiver de ser feita em lugar diverso ou depender de tempo.
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