TÍTULO I - Do Negócio JurídicoCAPÍTULO III - Da Condição, do Termo e do Encargo

Art. 137

Código Civil · Art. 137

1 acórdão e 3 decisões monocráticas do STF e do TJSC citam este artigo, a mais recente julgada em 20/08/2026.

Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - Da Condição, do Termo e do Encargo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art137

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