TÍTULO V - Da Prova

Art. 223

Código Civil · Art. 223

13 acórdãos e 3 decisões monocráticas de TJSC, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/09/2026.

Art. 223. A cópia fotográfica de documento, conferida por tabelião de notas, valerá como prova de declaração da vontade, mas, impugnada sua autenticidade, deverá ser exibido o original.

Parágrafo único. A prova não supre a ausência do título de crédito, ou do original, nos casos em que a lei ou as circunstâncias condicionarem o exercício do direito à sua exibição.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO V - Da Prova
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art223

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita