Art. 217
45 acórdãos e 10 decisões monocráticas de TJSP, TJPE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.
Art. 217. Terão a mesma força probante os traslados e as certidões, extraídos por tabelião ou oficial de registro, de instrumentos ou documentos lançados em suas notas.
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