TÍTULO V - Da Prova

Art. 217

Código Civil · Art. 217

45 acórdãos e 10 decisões monocráticas de TJSP, TJPE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.

Art. 217. Terão a mesma força probante os traslados e as certidões, extraídos por tabelião ou oficial de registro, de instrumentos ou documentos lançados em suas notas.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO V - Da Prova
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art217

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita