TÍTULO V - Da Prova

Art. 215

Código Civil · Art. 215

505 acórdãos e 188 decisões monocráticas de TJPI, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

§ 1o Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter:

I - data e local de sua realização;

II - reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato, por si, como representantes, intervenientes ou testemunhas;

III - nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e demais comparecentes, com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge e filiação;

IV - manifestação clara da vontade das partes e dos intervenientes;

V - referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato;

VI - declaração de ter sido lida na presença das partes e demais comparecentes, ou de que todos a leram;

VII - assinatura das partes e dos demais comparecentes, bem como a do tabelião ou seu substituto legal, encerrando o ato.

§ 2o Se algum comparecente não puder ou não souber escrever, outra pessoa capaz assinará por ele, a seu rogo.

§ 3o A escritura será redigida na língua nacional.

§ 4o Se qualquer dos comparecentes não souber a língua nacional e o tabelião não entender o idioma em que se expressa, deverá comparecer tradutor público para servir de intérprete, ou, não o havendo na localidade, outra pessoa capaz que, a juízo do tabelião, tenha idoneidade e conhecimento bastantes.

§ 5o Se algum dos comparecentes não for conhecido do tabelião, nem puder identificar-se por documento, deverão participar do ato pelo menos duas testemunhas que o conheçam e atestem sua identidade.

505 acórdãos de TJPI, TJPR e outros tribunais citam este artigo110 TJPI · 52 TJPR · 51 TJMG · 44 TJRS · 41 TJDFT · 29 TJSP · 28 TJRJ · 25 TJCE · 19 TJTO · 18 TJPE · 16 TJES · 15 TJSC · 15 TJRN · 12 TJMS · 11 STJ · 9 TJRO · 3 TJPA · 3 TRF1 · 3 TRF3 · 1 TJRR
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188 decisões monocráticas de TJDFT, TJCE e outros tribunais citam este artigo48 TJDFT · 43 TJCE · 37 TJPR · 27 TJSC · 9 STJ · 9 TJPE · 7 TJRS · 5 TRF1 · 2 TJSP · 1 TJRJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art215

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