TÍTULO V - Da Prova

Art. 219

Código Civil · Art. 219

160 acórdãos e 125 decisões monocráticas de TJSC, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 219. As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.

Parágrafo único. Não tendo relação direta, porém, com as disposições principais ou com a legitimidade das partes, as declarações enunciativas não eximem os interessados em sua veracidade do ônus de prová-las.

160 acórdãos de TJDFT, TJPR e outros tribunais citam este artigo23 TJDFT · 23 TJPR · 17 TJSC · 16 TJCE · 16 TJES · 14 TJRS · 11 TJSP · 7 TJRJ · 6 TJPE · 5 STJ · 4 TJRO · 3 TJPA · 3 TJRN · 3 TJTO · 2 TJMG · 2 TJMS · 2 TJPI · 2 CARF · 1 TRF1
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125 decisões monocráticas de TJSC, TJPR e outros tribunais citam este artigo42 TJSC · 32 TJPR · 31 TJDFT · 10 TJCE · 4 STJ · 3 TJSP · 1 STF · 1 TJRS · 1 TJPE
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art219

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