PARTE ESPECIALTÍTULO I - DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕESCAPÍTULO I - DAS OBRIGAÇÕES DE DARSeção II - Das Obrigações de Dar Coisa Incerta

Art. 243

Código Civil · Art. 243

11 acórdãos e 4 decisões monocráticas de TJPR, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/09/2026.

Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DAS OBRIGAÇÕES DE DAR
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art243

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