Art. 246
17 acórdãos e 3 decisões monocráticas de TJSP, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.
Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.
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