PARTE ESPECIALTÍTULO I - DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕESCAPÍTULO I - DAS OBRIGAÇÕES DE DARSeção II - Das Obrigações de Dar Coisa Incerta

Art. 245

Código Civil · Art. 245

6 acórdãos e 3 decisões monocráticas de TJPR, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 11/12/2025.

Art. 245. Cientificado da escolha o credor, vigorará o disposto na Seção antecedente.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DAS OBRIGAÇÕES DE DAR
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art245

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