PARTE ESPECIALTÍTULO I - DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕESCAPÍTULO VI - Das Obrigações SolidáriasSeção II - Da Solidariedade Ativa

Art. 267

Código Civil · Art. 267

103 acórdãos e 104 decisões monocráticas de TST, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/10/2026.

Art. 267. Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.

103 acórdãos de TJRS, TJDFT e outros tribunais citam este artigo18 TJRS · 14 TJDFT · 12 TJMS · 12 TJPR · 10 TJSP · 8 TJRJ · 7 TJMG · 4 TJSC · 4 TJRN · 3 STJ · 3 TJTO · 2 TJPA · 2 TJES · 1 TJCE · 1 TJPE · 1 TJRO · 1 TJPI
Ver todos os 103 acórdãos
104 decisões monocráticas de TST, TJDFT e outros tribunais citam este artigo60 TST · 13 TJDFT · 7 TJSC · 7 TJPR · 5 TJRS · 4 STF · 3 STJ · 2 TJCE · 2 TJSP · 1 TRF1
Ver todas as 104 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - Das Obrigações Solidárias
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art267

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