PARTE ESPECIALTÍTULO I - DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕESCAPÍTULO VI - Das Obrigações SolidáriasSeção II - Da Solidariedade Ativa

Art. 274

Código Civil · Art. 274

Redação atual dada pela Lei 13.105/2015. 17 acórdãos e 12 decisões monocráticas de TJDFT, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026.

Histórico de alterações
2015alterado · Lei 13.105/2015

Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes, sem prejuízo de exceção pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles.

(Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)

(Vigência)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - Das Obrigações Solidárias
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art274

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