PARTE ESPECIALTÍTULO I - DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕESCAPÍTULO VI - Das Obrigações SolidáriasSeção I - Disposições Gerais

Art. 264

Código Civil · Art. 264

497 acórdãos e 294 decisões monocráticas de TJDFT, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 19/10/2026.

Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.

497 acórdãos de TJSP, TJRJ e outros tribunais citam este artigo60 TJSP · 55 TJRJ · 53 TJRN · 52 TJDFT · 49 TJMG · 48 TJPR · 36 TJRS · 31 TJSC · 27 STJ · 22 TJMS · 16 TJPE · 13 TJCE · 10 TJRO · 8 TJTO · 4 TJPA · 4 TJES · 3 TJPI · 2 TRF1 · 2 CARF · 1 TCEPR · 1 TCU
Ver todos os 497 acórdãos
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - Das Obrigações Solidárias
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art264

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