PARTE ESPECIALTÍTULO I - DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕESCAPÍTULO VI - Das Obrigações SolidáriasSeção II - Da Solidariedade Ativa

Art. 269

Código Civil · Art. 269

67 acórdãos e 52 decisões monocráticas de TST, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.

Art. 269. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.

67 acórdãos de TJMG, TJSP e outros tribunais citam este artigo23 TJMG · 10 TJSP · 8 TJRJ · 6 TJPR · 5 TJDFT · 4 STJ · 3 TJMS · 2 TJRS · 1 TJCE · 1 TJRN · 1 TJPI · 1 TJTO · 1 TJRR · 1 TRF1
Ver todos os 67 acórdãos
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - Das Obrigações Solidárias
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art269

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