PARTE ESPECIALTÍTULO I - DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕESCAPÍTULO VI - Das Obrigações SolidáriasSeção III - Da Solidariedade Passiva

Art. 277

Código Civil · Art. 277

226 acórdãos e 303 decisões monocráticas de TJSC, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/10/2026.

Art. 277. O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada.

226 acórdãos de TJSP, TJRS e outros tribunais citam este artigo51 TJSP · 28 TJRS · 22 TJPR · 21 TJDFT · 21 TJMG · 19 TJRJ · 16 TJRN · 11 TJPE · 8 TJSC · 6 TJES · 5 STJ · 5 TJCE · 5 TJTO · 4 TJMS · 2 TJPA · 1 TJRO · 1 TJPI
Ver todos os 226 acórdãos
303 decisões monocráticas de TJSC, TST e outros tribunais citam este artigo205 TJSC · 41 TST · 28 TJDFT · 17 TJPR · 6 TJCE · 2 TJRS · 2 TJPE · 1 TJRJ · 1 TJSP
Ver todas as 303 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - Das Obrigações Solidárias
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art277

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