PARTE ESPECIALTÍTULO I - DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕESCAPÍTULO VI - Das Obrigações SolidáriasSeção III - Da Solidariedade Passiva

Art. 280

Código Civil · Art. 280

52 acórdãos e 42 decisões monocráticas de TST, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.

Art. 280. Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.

52 acórdãos de TJSP, TJRS e outros tribunais citam este artigo11 TJSP · 7 TJRS · 7 TJPR · 6 TJDFT · 4 TJSC · 4 TJRJ · 3 TJCE · 3 TJMG · 2 STJ · 2 TJMS · 1 TJRO · 1 TJPI · 1 TJTO
Ver todos os 52 acórdãos
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - Das Obrigações Solidárias
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art280

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