PARTE ESPECIALTÍTULO I - DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕESCAPÍTULO VI - Das Obrigações SolidáriasSeção III - Da Solidariedade Passiva

Art. 283

Código Civil · Art. 283

584 acórdãos e 326 decisões monocráticas de TJDFT, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/10/2026.

Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.

584 acórdãos de TJSP, TJDFT e outros tribunais citam este artigo124 TJSP · 71 TJDFT · 71 TJRJ · 60 TJPR · 55 TJRS · 44 TJMG · 29 TJSC · 19 STJ · 19 TJES · 18 TJMS · 17 TJPE · 16 TJRO · 14 TJRN · 12 TJCE · 8 TJTO · 2 TRF1 · 2 TCU · 1 STF · 1 TJPA · 1 TJRR
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326 decisões monocráticas de TJDFT, TST e outros tribunais citam este artigo109 TJDFT · 79 TST · 60 TJPR · 41 TJSC · 10 TJRS · 6 STJ · 6 TJPE · 4 STF · 4 TJRJ · 4 TJSP · 2 TJCE · 1 TJMG
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - Das Obrigações Solidárias
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art283

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