Art. 282
75 acórdãos e 137 decisões monocráticas de TST, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.
Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.
Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.
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