PARTE ESPECIALTÍTULO I - DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕESCAPÍTULO VI - Das Obrigações SolidáriasSeção III - Da Solidariedade Passiva

Art. 282

Código Civil · Art. 282

75 acórdãos e 137 decisões monocráticas de TST, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.

Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.

75 acórdãos de TJDFT, TJRN e outros tribunais citam este artigo14 TJDFT · 11 TJRN · 10 TJPR · 8 TJSP · 7 TJRJ · 5 TJRS · 5 TJES · 4 STJ · 3 TJCE · 2 TJMS · 2 TCU · 1 TJSC · 1 TJMG · 1 TJPE · 1 TJPI
Ver todos os 75 acórdãos
137 decisões monocráticas de TST, TJDFT e outros tribunais citam este artigo77 TST · 29 TJDFT · 11 TJPR · 9 TJPE · 8 TJSC · 1 STJ · 1 TJCE · 1 TJRJ
Ver todas as 137 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - Das Obrigações Solidárias
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art282

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