Art. 281
24 acórdãos e 60 decisões monocráticas de TST, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.
Art. 281. O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro co-devedor.
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